Nesta segunda-feira (09), o ex-prefeito de Óbidos, Chico Alfaia, teve suas contas referentes ao ano de 2017 reprovadas pela ampla maioria do poder legislativo municipal. A decisão foi tomada em sessão ordinária, após o processo tramitar no prazo regimental sob análise detalhada da Comissão de Economia da Casa de Leis, os vereadores votaram o parecer final da referida comissão reprovando a prestação de contas do ex-gestor.
A reprovação das contas do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2017, foi motivada por diversas irregularidades apontadas pelo parecer técnico do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por meio da resolução nº 17.033/2024-TCM, publicada em agosto desse ano.
A votação resultou em uma maioria esmagadora contra a aprovação das contas do ex-gestor, sendo 10 votos a favor do parecer e apenas 2 votos contra. Alfaia precisava de no mínimo 9 votos para derrubar o parecer do TCM.
O relator do parecer, vereador Robson Moreira (PSD), durante seu pronunciamento na sessão, ressaltou o embasamento técnico para a decisão, seguindo o parecer do TCM.
"Dentro da Câmara Municipal o processo foi feito de forma transparente, obedecendo os prazos para defesa do ex-prefeito, ressaltando que ele não apresentou tal defesa dentro desse prazo. O meu parecer é embasado no parecer do TCM, que é o órgão responsável por apreciar as contas dos gestores, e todas elas [contas] vieram reprovadas, se estivessem vindo com ressalva, seria uma outra situação. Mas como todos tiveram acesso ao processo e às irregularidades apresentadas como gastos extrapolados com pessoal; não comprovação das despesas, devidamente instruídos como os documentos; nota de empenho; nota de liquidação; ordem de pagamento; nota fiscal atestada pelo responsável; ausência de comprovação de concessão de diárias; falhas em processos licitatórios, entre outros", afirmou o relator.
Agostinho Guimarães (MDB) – Sim
Irmão Negão (MDB) – Sim
Isamarc Soares (MDB) – Sim
Carlinhos Guimarães (MDB) – Sim
Chico Barbado (PSD) – Sim
Jalico Aquino (PSD) – Sim
Mário do Mingote (MDB) – Sim
Rubinho Souza (PSD) – Sim
Robson Souza (PSD) – Sim
Marcos Marinho (PSB) – Não
Erneisson Aquino (PSB) – Não
Nael Vasconcelos (PL) – (não compareceu)
Rylder Afonso (PSD) – (Presidente da CMO, não votou, só em caso de empate)
A decisão será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA) e ao Ministério Público, para as providências que o processo exige.
Nossa equipe de reportagem entrou em contato com o ex-prefeito Chico Alfaia, e em nota escreveu o seguinte: "Recebi com tranquilidade e com a Paz que o justo carrega dentro de si, até porque já sabíamos do resultado. As minhas contas de 2017, foram solicitadas pela Câmara em e-mail do dia 08/10/2024. Vejam: as contas foram solicitadas pela CMO. Então, já havia a decisão", escreveu Alfaia.
Em outro trecho, o ex-prefeito diz que "no parecer do TCM existem questionamentos como: gastos com pessoal. Ora, recebemos o município com salários atrasados que variavam de 1 até 6 meses. O que fizemos em acordo com o Sindicato: pagaríamos o salário atual, mais uma parcela dos salários atrasados. Daí o gasto acima. Falta de publicações nos murais, falta de assinatura digital, justificativa para aquisição de bens, falta de nomeação de fiscais, etc. Tudo sanado. Ou seja: pendências "formais" que não ensejam inelegibilidade", argumentou.
Chico também questionou os possíveis prejuízos causados para os cofres públicos, "antes o TCM relatou que faltava prestar contas de mais de R$ 400 mil. Após nossa defesa, foi verificado que era apenas R$ 18 mil. E mesmo essa Nota de R$ 18 mil, não foi paga. Se não foi paga: onde está o prejuízo para o município?", questionou.
O ex-prefeito finalizou criticando o julgamento da Câmara argumentando que seu julgamento é político, e disse que deseja poder continuar ajudando seu município. Alfaia não confirmou se irá recorrer da decisão que pode torná-lo inelegível.
De acordo com advogados ouvidos pela nossa equipe de reportagem, a desaprovação das contas públicas do ex-prefeito Francisco José Alfaia de Barros, referente ao exercício financeiro de 2017, pela Câmara Municipal de Vereadores, pode trazer graves consequências, especialmente em relação à sua elegibilidade para futuros cargos públicos. O julgamento pela desaprovação das contas configura uma hipótese de inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
Inelegibilidade - A alínea "g" prevê que são inelegíveis os responsáveis por atos dolosos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública, como moralidade, legalidade e eficiência.
Para que a inelegibilidade seja aplicada, a decisão de rejeição das contas deve: Ter sido tomada por irregularidade insanável;
Configurar ato doloso de improbidade administrativa.
Prazo de inelegibilidade - Caso configurada, a inelegibilidade se estende por 8 anos, a contar da data da decisão definitiva que rejeitou as contas.
Impugnação de candidaturas - Se o ex-prefeito tentar se candidatar a qualquer cargo eletivo, sua candidatura pode ser impugnada pela Justiça Eleitoral com base nessa decisão da Câmara Municipal.
Possível defesa judicial - Para evitar ou reverter os efeitos da inelegibilidade, o ex-prefeito pode contestar a decisão da Câmara ou buscar medidas judiciais, como um mandado de segurança ou ação anulatória, caso consiga demonstrar vícios no processo de julgamento das contas.
Repercussão política e administrativa - A rejeição das contas também pode gerar desgaste político para o ex-prefeito, afetando sua imagem pública e capacidade de articulação política.
Em síntese, a desaprovação das contas públicas é um elemento crucial que pode comprometer a carreira política de Alfaia, sujeitando-o a inelegibilidade por um período de 8 anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.