A exatos trĂȘs meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos pĂșblicos. A maioria das vedações estĂĄ prevista na Lei nÂș 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendĂĄrio eleitoral, a partir deste sĂĄbado (6), entram em vigor as seguintes restrições:
- Contratação de shows artĂsticos: fica proibida a contratação de shows artĂsticos pagos com recursos pĂșblicos na realização de inaugurações de obras pĂșblicas ou divulgação de prestação de serviços pĂșblicos.
- Presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras pĂșblicas.
- Veiculação de nomes, slogans e sĂmbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, sĂmbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
- TransferĂȘncia de recursos: servidores e agentes pĂșblicos ficam proibidos de realizar transferĂȘncia voluntĂĄria de recursos da União aos estados e municĂpios e dos estados aos municĂpios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergĂȘncia e de calamidade pĂșblica e quando hĂĄ obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
- Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rĂĄdio e televisão fora do horĂĄrio eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos pĂșblicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pĂșblica.
- Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor pĂșblico. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos pĂșblicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de funcionĂĄrios
Também a partir de sĂĄbado (6), órgãos e as entidades da administração pĂșblica direta e indireta podem ceder funcionĂĄrios à Justiça Eleitoral, em casos especĂficos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
AgĂȘncia Brasil