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Eleições Municipais: primeiras restrições entram em vigor - veja o que fica proibido

Proibições valem para candidatos que ocupam cargos pĂșblicos e entraram em vigor desde o sĂĄbado (6).


Foto: Antônio Augusto - Ascom - TSE

A exatos trĂȘs meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos pĂșblicos. A maioria das vedações estĂĄ prevista na Lei nÂș 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendĂĄrio eleitoral, a partir deste sĂĄbado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

- Contratação de shows artĂ­sticos: fica proibida a contratação de shows artĂ­sticos pagos com recursos pĂșblicos na realização de inaugurações de obras pĂșblicas ou divulgação de prestação de serviços pĂșblicos.

- Presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras pĂșblicas.

- Veiculação de nomes, slogans e sĂ­mbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, sĂ­mbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

- TransferĂȘncia de recursos: servidores e agentes pĂșblicos ficam proibidos de realizar transferĂȘncia voluntĂĄria de recursos da União aos estados e municĂ­pios e dos estados aos municĂ­pios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergĂȘncia e de calamidade pĂșblica e quando hĂĄ obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

- Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rĂĄdio e televisão fora do horĂĄrio eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos pĂșblicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pĂșblica.

- Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor pĂșblico. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos pĂșblicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionĂĄrios

Também a partir de sĂĄbado (6), órgãos e as entidades da administração pĂșblica direta e indireta podem ceder funcionĂĄrios à Justiça Eleitoral, em casos especĂ­ficos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

AgĂȘncia Brasil

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