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Polícia Civil divulga portaria com normas para a realização de eventos juninos no Pará

Documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) traz as regras para a promoção da festividade no território estadual neste ano de 2024.

Por Blog Marcos Cantuario em 03/06/2024 às 15:03:47
Divulgação

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Com a chegada do mĂȘs de junho, o ParĂĄ se prepara para as tradicionais festas juninas, e, para garantir a segurança nos eventos, a PolĂ­cia Civil do ParĂĄ, por meio da Diretoria de PolĂ­cia Administrativa (DPA), publicou a portaria nÂș 035/2024. O documento foi divulgado, no dia 29 de maio, no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE), com as regras para a realização da festividade em todo o ParĂĄ.

De acordo com o delegado-geral da PolĂ­cia Civil, Walter Resende, a portaria regulariza os eventos juninos que devem ocorrer exclusivamente entre 1Âș e 30 de junho de 2024. "A portaria, em vigor desde a data de sua publicação, tem como objetivo disciplinar essas celebrações, normatizando uma série de exigĂȘncias, como horĂĄrios permitidos, documentos necessĂĄrios para autorização, vĂĄrias restrições e proibições, incluindo a proibição de fogos de artifĂ­cio barulhentos, para a proteção auditiva de crianças autistas e animais", contou o gestor.

Novidades

Os responsĂĄveis pela realização das festas, deverão implantar medidas de auxĂ­lio à mulher em situação de perigo ou vulnerabilidade, disponibilizando espaços seguros e discretos nos estabelecimentos, onde as mulheres possam buscar ajuda ou relatar casos de violĂȘncias. Conforme a lei, é necessĂĄrio que esses espaços tenham canais de denĂșncia e apoio, aplicativos especĂ­ficos ou cartazes informativos nos banheiros femininos, proporcionando o suporte adequado para casos de violĂȘncia.

"Estamos reforçando com os organizadores de eventos e programações juninas a obrigatoriedade de oferecer um espaço de acolhimento para mulheres em situação de violĂȘncia. Infelizmente, em algumas programações ocorrem violĂȘncias e precisamos combater os crimes contra a mulher e as pessoas em situação de vulnerabilidade", reforçou o delegado Magino Costa, diretor da DPA.

Licenças

Os responsĂĄveis pela promoção de festas e outros eventos juninos devem requerer à Diretoria de PolĂ­cia Administrativa (DPA), da PolĂ­cia Civil, no prazo de trĂȘs dias Ășteis antes do evento, o registro e a vistoria do local onde ocorrerĂĄ a programação para fins de concessão de licença. Na vistoria serão verificadas as condições das instalações elétricas, hidrĂĄulicas e hidrossanitĂĄrias; intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente; instalações fĂ­sicas e sistemas de segurança; alambrados e saĂ­das de emergĂȘncia, e outros aspectos essenciais à segurança. Na ocasião, é obrigatória a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a licença do Corpo de Bombeiros Militar (quando for necessĂĄria).



Estabelecimentos de ensino

A portaria determina que eventos festivos em estabelecimento de ensino somente terão a licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da direção da escola, da Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da licença do Corpo de Bombeiros Militar ou órgão equivalente. Em nenhuma hipótese deverĂĄ ocorrer venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nesses recintos e serĂĄ observada a utilização de som doméstico.

Poluição sonora

Nos eventos folclóricos, culturais e familiares serĂĄ permitido somente o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte. Também não serĂĄ permitida na ĂĄrea externa dos eventos a colocação de fonte de propagação sonora, como caixa acĂșstica, projetores, propaganda volante, trio elétrico e som em veĂ­culo particular.

Proibições

A portaria proĂ­be a realização de eventos festivos em locais que não obedeçam à distância mĂ­nima de 200 metros de hospitais e postos de combustĂ­veis. Também estĂĄ proibida a venda de ingressos na portaria em caso de evento junino em via pĂșblica, realização de qualquer evento junino em via pĂșblica, canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente cultural, folclórico e familiar, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes, como DPA, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente, assim como do Instituto do Patrimônio Histórico e ArtĂ­stico Nacional (Iphan) e do Departamento do Patrimônio Histórico ArtĂ­stico e Cultural do Estado o ParĂĄ (DPHAC).

Os eventos deverão respeitar a distância de 200 metros de hospitais, postos de combustĂ­veis ou comércio de produtos inflamĂĄveis. As transgressões às normas contidas na lei, resultarão na interdição, suspensão ou cassação da licença de funcionamento, incluindo responsabilidades civis e criminais. A fiscalização serĂĄ realizada pela Diretoria de PolĂ­cia Administrativa (DPA) e demais órgãos competentes. Em conformidade com a lei estadual n° 9.593, o uso de queima e soltura de fogos, com potencial para efeitos sonoros de grande escala, serão proibido, bem como a utilização e comércio de balões inflamĂĄveis, bombas juninas e outros equipamentos de alta capacidade explosiva, sem autorização dos órgãos competentes.

A permanĂȘncia de crianças e adolescentes em festas dançantes fica condicionada aos termos da portaria conjunta do Juizado da Infância e Juventude do municĂ­pio de Belém, e nos demais municĂ­pios a portaria do Juizado local.

Procedimento policial

O titular de cada unidade policial, em caso de transgressão, deve interromper a festa e encaminhar cópia do Boletim de OcorrĂȘncia ou procedimento policial instaurado à Diretoria de PolĂ­cia Administrativa para fins de avaliação quanto à concessão de nova licença, para que se mantenha a ordem pĂșblica. OcorrĂȘncias de delitos registrados envolvendo estabelecimentos de diversão pĂșblica vão resultar na imediata interdição do local e eventual retenção e/ou cassação da licença de funcionamento.

Serviço

Os interessados em realizar eventos juninos na região metropolitana devem procurar a sede da DPA, na Delegacia Geral da PolĂ­cia Civil, em Belém. JĂĄ em outras regiões do Estado, os interessados devem procurar a unidade da PolĂ­cia Civil local.

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