Com a chegada do mĂȘs de junho, o ParĂĄ se prepara para as tradicionais festas juninas, e, para garantir a segurança nos eventos, a PolĂcia Civil do ParĂĄ, por meio da Diretoria de PolĂcia Administrativa (DPA), publicou a portaria nÂș 035/2024. O documento foi divulgado, no dia 29 de maio, no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE), com as regras para a realização da festividade em todo o ParĂĄ.
De acordo com o delegado-geral da PolĂcia Civil, Walter Resende, a portaria regulariza os eventos juninos que devem ocorrer exclusivamente entre 1Âș e 30 de junho de 2024. "A portaria, em vigor desde a data de sua publicação, tem como objetivo disciplinar essas celebrações, normatizando uma série de exigĂȘncias, como horĂĄrios permitidos, documentos necessĂĄrios para autorização, vĂĄrias restrições e proibições, incluindo a proibição de fogos de artifĂcio barulhentos, para a proteção auditiva de crianças autistas e animais", contou o gestor.
Os responsĂĄveis pela realização das festas, deverão implantar medidas de auxĂlio à mulher em situação de perigo ou vulnerabilidade, disponibilizando espaços seguros e discretos nos estabelecimentos, onde as mulheres possam buscar ajuda ou relatar casos de violĂȘncias. Conforme a lei, é necessĂĄrio que esses espaços tenham canais de denĂșncia e apoio, aplicativos especĂficos ou cartazes informativos nos banheiros femininos, proporcionando o suporte adequado para casos de violĂȘncia.
"Estamos reforçando com os organizadores de eventos e programações juninas a obrigatoriedade de oferecer um espaço de acolhimento para mulheres em situação de violĂȘncia. Infelizmente, em algumas programações ocorrem violĂȘncias e precisamos combater os crimes contra a mulher e as pessoas em situação de vulnerabilidade", reforçou o delegado Magino Costa, diretor da DPA.
Os responsĂĄveis pela promoção de festas e outros eventos juninos devem requerer à Diretoria de PolĂcia Administrativa (DPA), da PolĂcia Civil, no prazo de trĂȘs dias Ășteis antes do evento, o registro e a vistoria do local onde ocorrerĂĄ a programação para fins de concessão de licença. Na vistoria serão verificadas as condições das instalações elétricas, hidrĂĄulicas e hidrossanitĂĄrias; intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente; instalações fĂsicas e sistemas de segurança; alambrados e saĂdas de emergĂȘncia, e outros aspectos essenciais à segurança. Na ocasião, é obrigatória a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a licença do Corpo de Bombeiros Militar (quando for necessĂĄria).
A portaria determina que eventos festivos em estabelecimento de ensino somente terão a licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da direção da escola, da Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da licença do Corpo de Bombeiros Militar ou órgão equivalente. Em nenhuma hipótese deverĂĄ ocorrer venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nesses recintos e serĂĄ observada a utilização de som doméstico.
Nos eventos folclóricos, culturais e familiares serĂĄ permitido somente o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte. Também não serĂĄ permitida na ĂĄrea externa dos eventos a colocação de fonte de propagação sonora, como caixa acĂșstica, projetores, propaganda volante, trio elétrico e som em veĂculo particular.
A portaria proĂbe a realização de eventos festivos em locais que não obedeçam à distância mĂnima de 200 metros de hospitais e postos de combustĂveis. Também estĂĄ proibida a venda de ingressos na portaria em caso de evento junino em via pĂșblica, realização de qualquer evento junino em via pĂșblica, canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente cultural, folclórico e familiar, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes, como DPA, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente, assim como do Instituto do Patrimônio Histórico e ArtĂstico Nacional (Iphan) e do Departamento do Patrimônio Histórico ArtĂstico e Cultural do Estado o ParĂĄ (DPHAC).
Os eventos deverão respeitar a distância de 200 metros de hospitais, postos de combustĂveis ou comércio de produtos inflamĂĄveis. As transgressões às normas contidas na lei, resultarão na interdição, suspensão ou cassação da licença de funcionamento, incluindo responsabilidades civis e criminais. A fiscalização serĂĄ realizada pela Diretoria de PolĂcia Administrativa (DPA) e demais órgãos competentes. Em conformidade com a lei estadual n° 9.593, o uso de queima e soltura de fogos, com potencial para efeitos sonoros de grande escala, serão proibido, bem como a utilização e comércio de balões inflamĂĄveis, bombas juninas e outros equipamentos de alta capacidade explosiva, sem autorização dos órgãos competentes.
A permanĂȘncia de crianças e adolescentes em festas dançantes fica condicionada aos termos da portaria conjunta do Juizado da Infância e Juventude do municĂpio de Belém, e nos demais municĂpios a portaria do Juizado local.
O titular de cada unidade policial, em caso de transgressão, deve interromper a festa e encaminhar cópia do Boletim de OcorrĂȘncia ou procedimento policial instaurado à Diretoria de PolĂcia Administrativa para fins de avaliação quanto à concessão de nova licença, para que se mantenha a ordem pĂșblica. OcorrĂȘncias de delitos registrados envolvendo estabelecimentos de diversão pĂșblica vão resultar na imediata interdição do local e eventual retenção e/ou cassação da licença de funcionamento.
Os interessados em realizar eventos juninos na região metropolitana devem procurar a sede da DPA, na Delegacia Geral da PolĂcia Civil, em Belém. JĂĄ em outras regiões do Estado, os interessados devem procurar a unidade da PolĂcia Civil local.