Segundo o presidente da OAB, Beto Simonetti, o delegado responsável, Hiroshi de Araújo Sakaki, "violou gravemente as prerrogativas do advogado". Segundo ele, "conversas entre advogado e cliente foram ilegalmente analisadas pelo delegado de Polícia Federal e expostas no processo, também de forma indevida". A Polícia Federal dedica uma seção do documento ao que chama de "tratativas de Roberto com seu advogado". São 11 páginas que descrevem trocas de mensagens entre a família e a defesa, inclusive com prints das conversas. A Ordem dos Advogados pede que o relator do caso, ministro Dias Toffoli, tire as conversas do relatório e as torne nulas para fins processuais.
O advogado criminalista Ralph Tortima Filho, que representa os Mantovani, disse que as mensagens foram violadas e reivindica que o material seja removido do processo. O argumento é que conversas entre advogados e clientes são invioláveis. Procurada pelo Estadão, a Polícia Federal não havia se manifestado até a publicação desta matéria.
"A atuação da OAB neste caso tem como objetivo a defesa das prerrogativas da advocacia, com foco no sigilo das comunicações entre advogado e cliente", afirma nota da Ordem. Simonetti acrescenta ainda "a OAB não quer saber quem é o cliente dos advogados, contra quem eles litigam, muito menos quem eles defendem" e pede "uma punição criminal e administrativa exemplar, aplicada dentro do devido processo legal".
Esta não é a primeira queda de braço da defesa em torno das provas do inquérito. O advogado, Ralph Tortima também insiste para ter uma cópia do vídeo das câmeras de segurança do aeroporto, obtido pela PF junto a autoridades italianas. Por enquanto, as filmagens só estão disponíveis para a defesa assistir, mas o ministro Dias Toffoli, relator do caso, proibiu a extração de cópias. O STF decide, até a próxima sexta, 23, se mantém ou não a decisão do ministro.
No relatório final da investigação, a Polícia Federal concluiu que o empresário Roberto Mantovani cometeu o crime de "injúria real" – emprego de violência ou vias de fato para ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A PF decidiu não indiciá-lo porque o crime tem menor potencial ofensivo. Isso não significa que ele foi inocentado. A PGR ainda precisa decidir se é o caso de denúncia.
Fonte: IstoÉ Dinheiro